sábado, 17 de abril de 2010

DISCORDÂNCIA

Permito-me, respeitosamente, discorcordar da pesquisadora Cláudia Souza Passador (USP), para dizer que as causas das reclamações trabalhistas, por contrações de servidores terceirizados, não se encontra na elaboração de contratos por "técnicos especializados". O contrato elaborado até verbalmente tem validade. O que determina o volume de reclamações é a contratação por parte da Prefeitura de Ribeirão Preto, de empresas sem idoneidade financeira e moral e que não pagam suas obrigações trabalhistas. O que estabelece a responsabilidade do órgão público ou particular que terceirizou os serviços é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O que deve a Prefeitura Muncipal observar é o estabelecimento de regras rígidas na licitação dos contratos com empresas terceirizadas e que sejam moral e financeiramente idôneas, para que o contribuinte não responda pela irresponsabilidade de seus gestores públicos.

Antonio Calixto
Advogado e Professor de direito da Universade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Nenhum comentário:

Postar um comentário