quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

CARTA AO MINISTRO CÉZAR PELUSO

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal
Senhor Cezar Peluso,
Considerando que:
A existência do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, criado em 19/05/2005, que conta com mais de 300 signatários, entre eles: o Instituto Ethos de Responsabilidade Social, Instituto Observatório Social, Instituto Polis, Instituto Akatu pelo Consumo Consciente, Cives – Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania, ONG Repórter Social, OIT – Organização Internacional do Trabalho, visa combater a prática desse tipo de trabalho no Brasil;
Conforme disposto no referido Pacto, item b “ todas as formas de trabalho forçado são grave violações dos direitos humanos, condenadas expressamente por instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos , as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”
A legislação em vigor, Portaria nº 540, de 15/10/2004 que dispõe sobre trabalho escravo e a PEC 438, em tramitação no Congresso Nacional, que prevê punições mais severas para os praticantes desse tipo de crime;
Vivemos um momento único no Brasil em que a sociedade de maneira geral tem se mobilizado para combater a adoção e abolição de condutas que ferem a ética e a violação dos direitos humanos dos cidadãos, especialmente os praticados pelos legítimos representantes do povo, políticos eleitos para legislarem a favor de interesses coletivos da sociedade, haja visto, recentemente, o ocorrido com diversos políticos no Brasil, onde citamos no estado do Tocantins, o caso do senador eleito Marcelo Miranda do PMDB, que teve seu mandato cassados pelo TSE, devido à lei da ficha limpa (LC n. 135/2010);
Caracterizado pela mesma gravidade de violação aos princípios éticos que deve nortear a trajetória de um digno representante do povo, outro senador do estado do Tocantins, João Ribeiro é acusado no processo nº 0002073-71.2004.0.01.0000, da Ação Penal, Inquérito nº 2131, de manter trabalhadores escravos, em sua fazenda no estado do Pará, em condições análogas a escravidão( art. 149 do Código Penal Brasileiro), em 2003, e mais outros processos de diversas natureza;
Em vista disso e da indignação do povo do estado do Tocantins que não corrobora com esse tipo de prática, e portanto, se sentem envergonhados de terem como legitimo representante junto ao Senado Federal, um político com essa conduta, vimos à presença de Vossa Excelência para solicitar que o processo nº 0002073-71.2004.0.01.0000, da Ação Penal, Inquérito nº 2131, que se encontra nesse egrégio Tribunal desde 22/11/2004, seja colocado em julgamento em caráter de urgência, antes do dia 16/12/20010, data prevista para sua diplomação para reassumir um novo mandato de senador da república.
Somos conhecedores que o processo em questão encontra-se há 53 dias com o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas ao processo, prazo este acima do estipulado para devolução, e que caso não seja colocado em pauta para julgamento possibilitará a posse do senador João Ribeiro a partir de janeiro/2011, o que significa grave ameaça ao povo do Tocantins e para todos aqueles que acreditamos serem contrários a essa pratica abominável, considerada crime inafiançável no mundo todo e considerada vergonha nacional;
Nesse contexto apelamos para o espírito de ética e impessoalidade que deve nortear o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da intervenção de Vossa Excelência, no sentido de agilizar o julgamento do processo em pauta, evitando que se dissemine em nosso país a cultura da injustiça e impunidade. O estado do Tocantins é, segundo a Comissão Pastoral da Terra, o quinto estado com mais trabalhadores libertados pelas ações de fiscalização do Ministério Público do Trabalho, no período de 2003 à 2009.
Portanto, agradecemos antecipadamente e aguardamos de Vossa Excelência uma posição favorável ao pleito do julgamento do processo do senador João Ribeiro, o quanto antes.
Segue abaixo as assinaturas das entidades signatárias deste documento:
Antônio Xavier da Silva - Comissão Pastoral da Terra - TO
Antônio Marcos Nunes Bandeira – Coordenador do Movimento Sem Terra – Tocantins
Maria Vanir Ilídio - Centro de Educação Popular
William Clementino da Silva Matias – Secretário de Políticas Agrárias da CONTAG
Antonio Batista de Sá – Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Tocantins
Ricardino Fortaleza – Coordenador Estadual do Movimento Nacional de Luta pela Moradia
Maria da Liberdade do Carmo - Movimento dos Atingidos por Barragens
Shirley Silveira Andrade – Coordenadora do Núcleo de pesquisa sobre Trabalho Escravo Contemporâneo da Universidade Federal do Tocantins
Fernando Carneiro – Presidente do Centro Acadêmico de Direito UFT
Felipe Carvalho Vitoriano – Diretor de Políticas Educacionais da União Nacional dos Estudantes – TO
Maria Luiza - Grupo de Consciência Negra do Tocantins – GRUCONTO
Mario José dos Santos- Grupo de Consciência Negra Ayê
Paulo Rogério Gonçalves – Alternativa para a Pequena Agricultura no Tocantins - APA
Bernadete Aparecida Ferreira - Casa da Mulher oito de Março
Centro Acadêmico de Biologia - IFTO
Centro Acadêmico de Agronomia - IFTO
Centro Acadêmico de pedagogia – UFT
TEAR – Núcleo de Diversidade Sexual UFT
Movimento Estudantil Kizomba Tocantins
Cooperativa de Trabalho, Prestação de Serviço e Assistência Técnica - COOPTER
Maria Veroni Martins – Coordenadora do Movimento Estadual de Direitos Humanos
Marcha Mundial das Mulheres
Centro de Direitos Humanos de Palmas
Centro de Direitos Humanos Taguating

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