Hoje o Governador de São Paulo enviou para a Assembléia Legislativa o PLC 44/2010, esse projeto de lei complementar diz que o concurso de Agente Penitenciário terá mais uma fase eliminatória, ou seja, teste de condicionamento físico para iniciar na carreira.
Absurdo isso, e pior ainda, o motivo alegado:
"A proposta em tela é medida julgada necessária, tendo em
vista as peculiaridades das atividades por estes desempenhadas, bem como o risco laboral que é intrínseco a esta atividade.
Nessa vereda, a aceitação desta propositura aprimorará o
processo de seleção dos candidados ao cargos de Agente de Segurança Penitenciária, contribuindo inclusive para a melhora da segurança das unidades prisionais."
Com a SUPERLOTAÇÃO do sistema prisional paulista, a falta de funcionários, de estrutura e de equipamentos, algumas unidades possui um Agente penitenciário(que está realmente na linha de frente) para cada 300 presos, só se esse condicionamento físico fosse de um SUPER-HERÓI para garantir "melhora da segurança das unidades prisionais."
Só faltou o Governo dizer com esse projeto, que o CAOS e a FALÊNCIA do Sistema prisional paulista, é graças a obesidade e incapacidade física dos Agentes penitenciários.
O pior é que a categoria dos agentes penitenciários está precisando de tantos outros projetos do governo.
PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!!!!
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Veja o PLC 44/2010 e a exposição dos motivos 130/2010 na íntegra, publicado no D.O. Legislativo pág.07 em 27/11/2010
26 DE NOVEMBRO DE 2010.
146ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 44, DE 2010
Mensagem nº 97/ 2010, do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 25 de novembro de 2010
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o
incluso Projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar
nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a
reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.
A proposta objetiva dar nova redação ao artigo 4º da Lei
Complementar nº 959/04, para incluir mais uma fase eliminatória
no concurso de ingresso da carreira – a prova de condicionamento
físico – a exemplo do que ocorre para o provimento de
cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da
Secretaria da Administração Penitenciária, e encontra-se delineada,
em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos nº 130,
de 20 de setembro de 2010, a mim encaminhada pelo Titular da
Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem,
para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura,
reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Alberto Goldman
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado.
São Paulo, 20 de setembro de 2010.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 130/2010.
(Ref. Processo SAP/GS nº. 933/2010)
Excelentíssimo Senhor Governador,
Apresento à elevada apreciação de Vossa Excelência, proposta
elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos,
desta Secretaria da Administração Penitenciária, que trata
de alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 959, de
13/09/2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de
Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas
A presente medida tem o escopo de modificar o processo
de seleção dos candidatos a este cargo, através da inclusão de
mais uma fase eliminatória no concurso público para provimento
dos cargos desta carreira, qual seja, a prova de condicionamento
físico.
Atualmente, conforme dispõe o artigo 4º da mencionada
Lei Complementar, o provimento dos cargos de Agente de
Segurança Penitenciária far-se-á sempre precedida de concurso
público realizado em 3 (três) fases eliminatórias e sucessivas,
quais sejam, provas ou provas e títulos; prova de aptidão psicólogica
e comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e privada.
A proposta em tela é medida julgada necessária, tendo em
vista as peculiaridades das atividades por estes desempenhadas,
bem como o risco laboral que é intrínseco a esta atividade.
Nessa vereda, a aceitação desta propositura aprimorará o
processo de seleção dos candidados ao cargos de Agente de
Segurança Penitenciária, contribuindo inclusive para a melhora
da segurança das unidades prisionais.
Cabe destacar que a aprovação da presente proposta não
gerará aumento de custo.
Expostos, assim, os motivos que nortearam a apresentação
desta proposta, submeto-a a elevada apreciação de Vossa
Excelência.
LOURIVAL GOMES
Secretário de Estado
Lei Complementar nº , de de de 2010
Altera a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de
2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de
Agente de Segurança Penitenciária.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 959, de 13
de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O provimento dos cargos de Agente de Segurança
Penitenciária far-se-á sempre na classe inicial, mediante
nomeação em caráter de estágio probatório, precedida de
concurso público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias e
sucessivas, a saber:
I - provas ou provas e títulos;
II - prova de aptidão psicológica;
III - prova de condicionamento físico
IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada.
Parágrafo único - Em cada fase do concurso, serão verificadas
as qualificações essenciais para o desempenho das atribuições
do cargo.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010.
a) Alberto Goldman
sábado, 27 de novembro de 2010
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