sábado, 27 de novembro de 2010

O FASCISMO DO GOVERNO DO ESTADO

Hoje o Governador de São Paulo enviou para a Assembléia Legislativa o PLC 44/2010, esse projeto de lei complementar diz que o concurso de Agente Penitenciário terá mais uma fase eliminatória, ou seja, teste de condicionamento físico para iniciar na carreira.
Absurdo isso, e pior ainda, o motivo alegado:

"A proposta em tela é medida julgada necessária, tendo em

vista as peculiaridades das atividades por estes desempenhadas, bem como o risco laboral que é intrínseco a esta atividade.

Nessa vereda, a aceitação desta propositura aprimorará o

processo de seleção dos candidados ao cargos de Agente de Segurança Penitenciária, contribuindo inclusive para a melhora da segurança das unidades prisionais."


Com a SUPERLOTAÇÃO do sistema prisional paulista, a falta de funcionários, de estrutura e de equipamentos, algumas unidades possui um Agente penitenciário(que está realmente na linha de frente) para cada 300 presos, só se esse condicionamento físico fosse de um SUPER-HERÓI para garantir "melhora da segurança das unidades prisionais."
Só faltou o Governo dizer com esse projeto, que o CAOS e a FALÊNCIA do Sistema prisional paulista, é graças a obesidade e incapacidade física dos Agentes penitenciários.
O pior é que a categoria dos agentes penitenciários está precisando de tantos outros projetos do governo.
PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!!!!

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Veja o PLC 44/2010 e a exposição dos motivos 130/2010 na íntegra, publicado no D.O. Legislativo pág.07 em 27/11/2010

26 DE NOVEMBRO DE 2010.
146ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Nº 44, DE 2010

Mensagem nº 97/ 2010, do Sr. Governador do Estado

São Paulo, 25 de novembro de 2010

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa

Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o

incluso Projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar

nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a

reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.

A proposta objetiva dar nova redação ao artigo 4º da Lei

Complementar nº 959/04, para incluir mais uma fase eliminatória

no concurso de ingresso da carreira – a prova de condicionamento

físico – a exemplo do que ocorre para o provimento de

cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

A medida decorre de estudos realizados no âmbito da

Secretaria da Administração Penitenciária, e encontra-se delineada,

em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos nº 130,

de 20 de setembro de 2010, a mim encaminhada pelo Titular da

Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem,

para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura,

reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Alberto Goldman

GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente

da Assembleia Legislativa do Estado.

São Paulo, 20 de setembro de 2010.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 130/2010.

(Ref. Processo SAP/GS nº. 933/2010)

Excelentíssimo Senhor Governador,

Apresento à elevada apreciação de Vossa Excelência, proposta

elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos,

desta Secretaria da Administração Penitenciária, que trata

de alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 959, de

13/09/2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de

Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas

A presente medida tem o escopo de modificar o processo

de seleção dos candidatos a este cargo, através da inclusão de

mais uma fase eliminatória no concurso público para provimento

dos cargos desta carreira, qual seja, a prova de condicionamento

físico.

Atualmente, conforme dispõe o artigo 4º da mencionada

Lei Complementar, o provimento dos cargos de Agente de

Segurança Penitenciária far-se-á sempre precedida de concurso

público realizado em 3 (três) fases eliminatórias e sucessivas,

quais sejam, provas ou provas e títulos; prova de aptidão psicólogica

e comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida

pública e privada.

A proposta em tela é medida julgada necessária, tendo em

vista as peculiaridades das atividades por estes desempenhadas,

bem como o risco laboral que é intrínseco a esta atividade.

Nessa vereda, a aceitação desta propositura aprimorará o

processo de seleção dos candidados ao cargos de Agente de

Segurança Penitenciária, contribuindo inclusive para a melhora

da segurança das unidades prisionais.

Cabe destacar que a aprovação da presente proposta não

gerará aumento de custo.

Expostos, assim, os motivos que nortearam a apresentação

desta proposta, submeto-a a elevada apreciação de Vossa

Excelência.

LOURIVAL GOMES

Secretário de Estado

Lei Complementar nº , de de de 2010

Altera a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de

2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de

Agente de Segurança Penitenciária.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo

a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 959, de 13

de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - O provimento dos cargos de Agente de Segurança

Penitenciária far-se-á sempre na classe inicial, mediante

nomeação em caráter de estágio probatório, precedida de

concurso público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias e

sucessivas, a saber:

I - provas ou provas e títulos;

II - prova de aptidão psicológica;

III - prova de condicionamento físico
IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida

pública e na vida privada.

Parágrafo único - Em cada fase do concurso, serão verificadas

as qualificações essenciais para o desempenho das atribuições

do cargo.” (NR)

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data

de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010.

a) Alberto Goldman

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